quinta-feira, 27 de março de 2008

Dai-me üa lei, Senhora, de querer-vos

Dai-me üa lei, Senhora, de querer-vos,
que a guarde, sob pena de enojar-vos;
que a fé, que me obriga a tanto amar-vos,
fará que fique em lei de obedecer-vos.

Tudo me defendei, senão só ver-vos
e dentro na minh' alma contemplar-vos;
que, se assi não chegar a contentar-vos,
ao menos que não chegue a aborrecer-vos.

E, se essa condição cruel e esquiva
que me deis lei de vida não consente,
dai-ma, Senhora, já, seja de morte.

Se nem essa me dais, é bem que viva
sem saber como vivo, tristemente,
mas contente porém de minha sorte.

Luís Vaz de Camões

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